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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 04 de Dezembro de 2017 - 12:31
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 809, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2010 - 18:46
Mais uma liminar suspende o leilão de Belo Monte
O juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, da Subseção de Altamira, concedeu há pouco a segunda liminar que manda suspender o leilão que selecionará as empresas que vão construir a Hidrelétrica de Belo Monte.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Abril de 2016 - 16:48
"Ação Condenatória". Pretensão de Indenização por dano material e moral

Agravo de Instrumento
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Abril de 2013 - 10:10
Ação anulatória. Reprovação das contas de prefeito.

Exame de legalidade pelo judiciário. Possibilidade. Mérito. Câmara municipal.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2010 - 01:00
Ação civil pública. Danos ao meio ambiente. Vegetação de preservação legal. Dever de reparação 'in natura'.
Impossibilidade de cumulação com indenização por dano moral coletivo.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 22 de Julho de 2005 - 01:00
A atribuição e competência criminais na nova Lei de Falências - Lei nº 11.101/2005- breves reflexões.

Cláudio Calo Sousa - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Professor de Direito Empresarial da Fundação Getúlio Vargas-FGV, da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro-EMERJ, da Fundação Escola do Ministério Público-FEMPERJ, da Fundação Escola da Defensoria Pública do Rio de Janeiro-FESUDEPERJ.
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Doutrina » Comercial Publicado em 19 de Julho de 2005 - 01:00
A atribuição e competência criminais na nova Lei de Falências - Lei nº 11.101/2005- breves reflexões.

Cláudio Calo Sousa - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Professor de Direito Empresarial da Fundação Getúlio Vargas-FGV, da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro-EMERJ, da Fundação Escola do Ministério Público-FEMPERJ, da Fundação Escola da Defensoria Pública do Rio de Janeiro-FESUDEPERJ.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Janeiro de 2013 - 17:05
Aprovado no vestibular ganha direito a fazer supletivo

Procedimento ordinário
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2011 - 10:29
TJ determina que acusado de homicídio pague pensão a viúva
Autora sustenta que vem passando por grandes dificuldades e que seu marido foi assassinado por indivíduo o qual possui boa situação financeira
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2006 - 11:04
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Setembro de 2023 - 12:56
A demora para ser plasmado uma norma de proteção para os testes em animais não-humanos

Com o aumento em relação ao consumo e a interação de compras, passando pelos sucessos internacionais com exportações e aberturas de novos estabelecimentos de beleza, verifica-se que os testes em animais estão presentes na maioria dos laboratórios que testam a segurança e eficácia de produtos. Essas verificações são promovidas em larga escala e em todo o mundo, colocando os animais em situações similares a tortura e a maus tratos. Em 2023, o Diário Oficial da União (DOU), publicou uma resolução onde protege os direitos dos animais não-humanos em períodos de testagem de cosméticos.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 13:01
A QUESTÃO DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS: Dentre o rol dos direitos e garantias fundamentais elencados na CRFB/88, quais protegem os refugiados ambientais?

Ao fazer uma breve análise dos últimos 50 anos, pode-se perceber um aumento de desastres ambientais, aumentando consequentemente os refugiados ambientais, que atualmente já existem tanto quanto refugiados de guerra. Visto que, tendo como base um breve estudo da Agência da Organização das Nações Unidas (ONU) para refugiados Agência Da Organização das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), foi constatado que mais de 30,7 milhões de novos deslocamentos foram registrados em 2020 devido a desastres relacionados ao clima. Dessa forma, entende-se como refugiados ambientais todos aqueles que precisam cruzar a fronteira de seu país, abandonando suas residências habituais, em razão de condições ambientais degradantes que impedem uma vida digna e muitas vezes colocam em risco a própria sobrevivência de determinado grupo social (DANIELE, 2017). O objeto deste presente trabalho é refletir sobre o rol dos direitos e garantias fundamentais que estão dispostas na Constituição Federal de 1988 (CRFB/88) aplicados à questão dos refugiados ambientais. Tem por objetivo ainda analisar os dados atualizados da ONU e suas agências, tendo como base as leis que têm fundamento na CRFB/88, verificando se esta garante os direitos fundamentais dos refugiados ambientais, visto que segundo Henri, Cecília e Gustavo (2009) os riscos inerentes às práticas poluidoras e destrutivas que as técnicas produzem, mas não controlam, poderiam atingir qualquer ser humano, independentemente de origem, credo, cor ou classe.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
A propriedade e a exigibilidade constitucional do exercício de sua função social
Luciano Souza de Santana, Especialista em Direito e Processo Civil, professor de direito empresarial, processo e direito civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 07 de Julho de 2017 - 15:00
Planos de Saúde. Fornecimento de alimentação industrializada ao agravante portador de síndrome Werding-hoffman

Evidenciado o risco de dano irreparável à saúde e à vida do menor.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Outubro de 2012 - 10:55
Vítima de acidente em carro estatal será indenizado

Ação ordinária em desfavor do estado do Rio Grande do Norte
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2022 - 16:52
Os Direitos de Terceira Dimensão: a Transindividualidade e a Solidariedade

O escopo do presente é caracterizar os direitos de terceira dimensão.
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2006 - 10:56
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Crime contra o meio ambiente. Poluição. Despejo de dejetos suínos no rio.

Os recursos naturais, em especial as águas demandam proteção especial, uma vez que se trata de direito difuso a que faz jus toda a coletividade, não se afigurando coerente que nenhum indivíduo deles se apodere individualmente.

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